Novo Procedimento do Tribunal do Júri.
Algumas alterações estão sendo longamente debatidas por nobres Doutrinadores, acerca de sua inconstitucionalidade, como é o caso do tempo de apresentação da defesa do réu, que passou a ser de 1:30 hr. Acreditam tais doutrinadores tratar-se de um cerceamento de defesa, garantia esta, Constitucional, pois a me ver, estão corretos em seu ponto de vista.
Há ainda a argumentação de que nenhum prejuízo seria suportado para a defesa do réu, haja vista, o direito a tréplica, o que obrigatorimente só decorre se o MP utilizar-se do seu direito de Réplica.
Novas alterações serão ainda relacionadas neste blog ao decorrer do mês.
Atenciosamente.
Dra. Danielle Cristina Silva
quarta-feira, 27 de maio de 2009
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