quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

IGP - M, Como Funciona

O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) é conhecido como "índice do aluguel", ou seja, esse índice é usado para reajustar os preços de aluguéis.

É necessário olhar no contrato de aluguel, que deve definir qual é o índice usado para os reajustes, que normalmente são anuais.

No entanto, outros índices de inflação, como o IPC, medido pela Fipe, e o INPC, medido pelo IBGE, também podem ser usados.

Existem até contratos que definem o uso de dois ou três índices, escolhendo sempre o que for maior. No entanto, ao assinar o contrato de aluguel, o ideal é negociar esse ponto, para que seja usado um só índice.

Normalmente, nos casos da escolha do IGP-M, o reajuste do aluguel é feito uma vez por ano, no mês em que foi assinado o contrato de locação.

A Pro Teste recomenda que o locatário acompanhe na mídia a divulgação do índice usado para seu reajuste e confira se o cálculo está sendo feito corretamente.

Geralmente é usada a inflação acumulada em 12 meses até o mês anterior ao mês do reajuste.

Por exemplo, alguém que tem o reajuste em novembro provavelmente terá o valor reajustado pelo IGP-M acumulado em 12 meses até outubro.

Se o contrato definir o uso do IGP-M, ele tem que ser aplicado, mesmo que resulte em aluguel mais barato para o locatário.

Por exemplo, em dezembro, a taxa acumulada em 12 meses ficou negativa em 1,72%; significa que quem tiver reajuste usando este índice pagará menos aluguel no próximo ano.

O cálculo é feito da seguinte forma:

* Comece com o número 100 e some (ou subtraia, se for índice negativo) o IGP-M.
* Multiplique o número encontrado pelo valor do aluguel.
* Por último, divida por 100 chegará ao novo valor.

Por exemplo, alguém que pagava R$ 500 de aluguel e tiver o reajuste pelo IGP-M acumulado em 12 meses registrado em dezembro (-1,72%) vai passar a pagar R$ 491,40.


Quem tiver direito a aluguel menor mas o proprietário ou imobiliária cobrar o mesmo valor ou valor maior a A Pro Teste recomenda que o locatário primeiro tente negociar, apontando o que diz o contrato e o cálculo que deveria ter sido feito.

O ideal é tentar obter uma resposta por escrito.

Se não houver acordo ou resposta, será necessário entrar na Justiça para que o contrato seja cumprido.

Uma outra opção é notificar o proprietário ou a imobiliária e fazer o depósito judicial do valor que se considera correto, pois se o inquilino não pagar, por discordar do valor, corre o risco de ser despejado.


Dra. Ana Carolina

EM CASOS DE ROUBO DE DOCUMENTOS

Primeiras Providências:

* usar o telefone para bloquear cartões e cheques

* ligar imediatamente para o Serasa - SERASA EXPEDIAN (0XX) 11- 3373-7272

* ligar para o SOS cheques e documentos do SPC - 0800 011 1522


Os dois sistemas dão prazo para que o boletim de ocorrência seja enviado depois e são constantemente consultados por comerciantes do país todo.


E após:

* abrir boletim de ocorrência.


Dra. Ana Carolina

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PROBLEMAS COM O APAGÃO

SE O SEU APARELHO QUEIMOU POR FALTA DE ENERGIA (não só neste caso do apagão, mas em qualquer ocorrência, por falta de luz):

* Você tem 90 dias para reclamar com a distribuidora de energia;

* A empresa tem o prazo de 10 dias para vistoriar o equipamento;

* Mais 15 dias para dar uma resposta à você cliente;

* E mais 20 para pagar o prejuízo em dinheiro, consertar ou trocar.

OU SEJA, DEVE SER RESOLVIDO EM NO MÍNIMO 45 DIAS.

Dra. Ana Carolina

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Nova Lei de Adoção

A nova lei de adoção, que entrou em vigor esta semana, deve agilizar o processo de adoção de crianças, que hoje dura em média dois anos.
A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente.
As crianças menores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção.




Dra. Danielle Cristina Silva

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

NOVA LEI DE ADOÇÃO

Começou no dia 03 de novembro as novas regras para adoção. Segue alguns pontos importantes:
* parentes e pessoas próximas passam a ter prioridade na adoção de crianças;
* ao completar 18 anos o adotado ganha o direito de conhecer os pais biológicos;
* cria Cadastro Nacional de Adoção que permite que famílias encontrem crianças em outros estados;
* a idade mínima para adotar cai de 21 para 18 anos, independentemente do estado civil;
* os candidatos terão que passar por um curso preparatório;
* o Estado dará acompanhamento para pessoas que adotem crianças crescidas e adolescentes;
* crianças só poderão ficar em instituições por dois anos;
* parentes e pessoas próximas terão prioridade;
* torna obrigatório que crianças com mais de 12 anos sejam ouvidas durante o processo de adoção.

Dra. Ana Carolina

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA PARA A RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE CONTA CORRENTE ESTÁ PROIBIDA

O Banco Central proibiu a cobrança de tarifa bancária para a renovação do cadastro de conta corrente que, pela regra anterior, podia ser feita até duas vezes por ano.

Assim, está proibida desde o dia 14/09/2009, e o Procon orienta que o consumidor que foi cobrado da tarifa de renovação de cadastro a partir do dia 14 que faça reclamação junto ao Órgão.

O consumidor que tiver pago tal tarifa pode requerer a devolução do dinheiro pelo banco.

Cobranças anteriores a essa data é válida.

A tarifa de abertura de cadastro ainda é válida também. A cobrança pode ser feita apenas no início do relacionamento com o banco, de acordo com o Banco Central.

Dra. Ana Carolina

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Funcionários das escolas públicas, devidamente habilitados, passam a ser oficialmente reconhecidos como profissionais da educação básica

Sancionada pelo Presidente Lula a Lei 12.014/2009 em 06 de agosto de 2009,

do qual altera o artigo 61 da lei 9.394/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.
61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único.
A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como
fundamentos:

I – a presença desólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”


Assim, por uma educação com qualidade, como uma valorização e reconhecimento dos funcionários de escola, a esses trabalhadores da educação básica, agora, serão incentivados a buscar formação técnica em sua área de atuação e graduação em pedagogia.
Dra. Ana Carolina

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Obrigatoriedade do exame de sangue e do bafômetro

NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER PROVA CONTRA SI MESMO.


o bafômetro e o exame de sangue são meios probatórios do delito previsto no art. 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

"Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705 de 2008)
Pena - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O Ministro Relator do HC preventivo e posteriormente agravo regimental pela Quinta Turma do STJ impetrado contra a obrigatoriedade do exame de sangue e do bafõmetro, manisfestou que:

"...que a nova lei não obriga o cidadão a produzir prova contra si próprio, tendo em vista que, além do "bafômetro" e do exame de sangue, subsistem os demais meios de prova em direito admitidos para constatação de embriaguez, sendo certo que a recusa em submeter-se aos testes implica apenas sanções administrativas". E mais, "... a norma do art. 165 do CTB está sendo apreciada na ADIn. 4.103-DF pelo STF". (cf. STJ, AgRg no RHC 25.118-MG, Quinta Turma, rel. Min. Og Fernandes, j. 09.06.09).
Obrigatoriedade do exame de sangue e do bafômetro: ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. O Ministro Relator, a propósito, sublinhou: "...que a nova lei não obriga o cidadão a produzir prova contra si próprio, tendo em vista que, além do "bafômetro" e do exame de sangue, subsistem os demais meios de prova em direito admitidos para constatação de embriaguez, sendo certo que a recusa em submeter-se aos testes implica apenas sanções administrativas". Agregou, ademais, o seguinte: "... a norma do art. 165 do CTB está sendo apreciada na ADIn. 4.103-DF pelo STF").
são meios probatórios do delito previsto no art. 306 do CTB
bafômetro ou do exame de sangue
STJ, AgRg no RHC 25.118-MG, Quinta Turma, rel. Min. Og Fernandes, j. 09.06.09).


O artigo 277 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz:
"Todo condutos de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado." (Redação dada pela Lei nº 11.275 de 2006).

e mais, em seu páragrafo segundo:
" A infração prevista no artigo 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor." (Redação dada pela Lei nº 11.705 de 2008).

Existem três formas clássicas de se provar a embriaguez ao volante: exame de sangue, bafômetro e exame clínico.

No segundo parágrafo do artigo 277, o legislador ampliou a possibilidade da prova, falando em outras provas em direito admitidas e assim, a prova da embriaguez não se restringe, mais, às clássicas formas.

Outras provas em direito admitidas podem ser produzidas, para que sejam constatados os notórios sinais de embriaguez, a excitação ou o torpor apresentado pelo condutor. Por exemplo: prova testemunhal, filmagens, fotos etc.

Uma premissa básica a ser observada é que ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo, ou seja, direito de não-autoincriminação, que vem previsto de forma expressa no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que possui valor constitucional.

Portanto, NÃO ESTÁ OBRIGADO A CEDER SANGUE, COMO TAMBÉM NÃO ESTÁ OBRIGADO A SOPRAR O BAFÔMETRO. Explicação: as duas provas envolvem o corpo humano do suspeito, exigindo dele uma postura ativa.

Porém, havendo recusa, resta o exame clínico (que é feito geralmente nos Institutos Médico-Legais) ou a prova testemunhal. IMPORTANTE RESSALTAR, não pode recusar a fazer o exame clínico.

Reportando ao artigo 165 também do CTBC: " Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação." (Redação dada pela Lei nº 11.705 de 2008)

Assim, o texto legal do artigo 277 disse mais do que podia dizer. Ocorre que, alguns delegados estão falando em prisão em flagrante por Crime de desobediência (quando houver recusa ao exame de sangue, ao bafômetro ou ao exame clínico).

O que diz o § 3º do art. 277 do CTB:
"Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo".

Como se vê, o correto não é falar em desobediência, e sim, nas sanções administrativas do art. 165. Enfim, o § 3º, do art. 277 retrata apenas a recusa do exame clínico, e não do bafõmetro e exame de sangue. Assim, a recusa que se reporta a sanção adminstrativa é somente do exame clínico.


Pela letra da lei, quando o condutor recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput do artigo 277. Na verdade, não é bem assim (a lei disse mais do que devia). Note-se que todo suspeito tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não está obrigado a fazer exame de sangue ou soprar o bafômetro. Nessas duas situações, por se tratar de um direito, não há que se falar em qualquer tipo de sanção (penal ou administrativa). Ninguém pode ser punido por exercer um direito.


Dra. Ana Carolina

terça-feira, 4 de agosto de 2009

LEI ANTIFUMO

Com a publicação da Lei Estadual nº 13.541/09, regulamentada pelo Decreto nº 54.311/09, foi introduzida no Estado de São Paulo uma legislação antitabagista.

Esta lei antifumo, que começará a vigorar a partir do dia 7 de agosto de 2009, trouxe a proibição total do ato de fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, dentro do estado.

Quanto às atividades empresariais, fumar será proibido em:

ambientes de trabalho
de estudo
de cultura
de lazer
de esportes ou de entretenimento
em casas de espetáculos
teatros
cinemas
bares
lanchonetes
boates
restaurantes
praças de alimentação
hotéis
pousadas
centros comerciais
bancos e similares
supermercados
açougues
padarias
farmácias e drogarias
em espaços de exposições
em veículos privados de transporte coletivo e táxis.

Esta proibição se estende aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, onde haja a permanência ou circulação de pessoas.

No caso de hotéis e pousadas é proibido fumar nos ambientes de uso coletivo, ou seja, tal proibição não se aplica aos aposentos onde os hóspedes ficarão.

Segundo a lei antifumo, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto utilizado para fumar –mesmo que não derivado do tabaco– em locais total ou parcialmente fechados, mesmo que apenas por paredes, divisórias, teto o telhado.

Os empresários deverão afixar aviso de proibição de fumar, em pontos de ampla visibilidade, com indicação do telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, tal como o PROCON e Centro de Vigilância Sanitária.

A lei estabelece multa de até R$ 3.170 e fechamento de locais que desrespeitarem as limitações.

Ao empresário, caberá advertir os eventuais infratores sobre a proibição do fumo e, persistindo a infração, providenciar a remoção imediata do infrator daquele local, utilizando inclusive o apoio da força policial se for necessário.

Da lei antifumo estão excluídos apenas aqueles cuja atividade específica e exclusiva seja destinada ao consumo de cigarros e de outros produtos fumígenos, por exemplo, uma tabacaria.

Neste caso, tal estabelecimento deverá providenciar sinalização logo na entrada que se trata de local destinado ao consumo de cigarros.

Dra. Ana Carolina

quarta-feira, 22 de julho de 2009

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
500 vagas de OFICIAL DE JUSTIÇA

as inscrições podem ser feitas até 18 de agosto
apenas pela internet
no site www.vunesp.com.br (edital completo)

salário inicial é de R$ 3.150,99
mais benefícios como auxílios transporte, alimentação e saúde

a previsão é de que a prova seja aplicada no próximo dia 11 de outubro


Dra. Ana Carolina

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público do Ministério da Justiça foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2009
Total de vagas 450 em Brasília.

400 vagas para nível superior:
administrador
arquiteto
arquivista
assistente social
bibliotecário
contador
economista
estatístico
médico
odontólogo
psicólogo
sociólogo
jornalismo
relações públicas
publicidade e propaganda
analista técnico-administrativo
engenheiro civil
engenheiro elétrico
engenheiro mecânico

e 50 vagas para quem ainda não tem formação superior


A taxa de inscrição é de R$ 48,00 para os candidato de nível médio e de
R$ 63,00 para os de nível superior

A remuneração é de R$ 2.067,30 para agente administrativo, nível médio
e de R$ 2.643,28 para os graduados

A data das provas provavelmente dia 23 de agosto de 2009

Inscrições pelo site da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO), endereço eletrônico www.funrio.org.br (edital completo)

Dra. Ana Carolina

terça-feira, 21 de julho de 2009

PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TEM DIREITOS

Têm direitos a alguns benefícios:
comprar um veículo
quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal)
ter prioridade em atendimento judicial
conseguir o tratamento médico custeado pelo Governo ou plano de saúde
viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.

Têm direitos a isenções de tributos como:
imposto de renda
imposto sobre operações financeiras
imposto sobre produtos industrializados
imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
imposto sobre a propriedade de veículos automotores

Segundo a legislação, pacientes portadores de doenças graves como:
Aids
Câncer
Cegueira
Esclerose múltipla
Parkinson
Transtorno mental
Contaminação por radiação
Hanseníase
Doença renal
Doença do fígado
Doença do coração
Paralisia
Tuberculose

Têm também direito a locomoção e tratamento de saúde, dos quais precisam fazer o tratamento em outros estados.

A lei prevê também a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para o uso no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

No caso do imposto de renda, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão, porém já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício, por analogia.

Dra. Ana Carolina

quinta-feira, 16 de julho de 2009

DIREITO DO IDOSO - Viagens Interestaduais

De acordo com o Estatudo do Idoso, quem completou 60 anos e recebe menos de 2 salários mínimos (R$ 930,00) têm direito a viajar de graça ou com desconto em ônibus interestaduais.

Para isso basta comprovar a idade, 60 anos ou mais (documento como o RG) e apresentar comprovante de renda de até dois salários mínimos, que pode ser extrato de benefício ou declaração do INSS, ou carteira de trabalho atualizada ou até mesmo contracheque.

Quem não tem comprovante de renda, deve fazer a carteira do idoso concedida pelas prefeituras, bastando na compra das passagens apresentá-la (segundo Ministério do Desenvolvimento Social). Ela vale por 2 anos e após deve ser renovada.

Caso venha ser impedido em seu direito procure um posto de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrrestres, ou ligue 0800-610300 (ligação gratuita)

Dra. Ana Carolina

quarta-feira, 15 de julho de 2009

OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO tem o direito de APOSENTADORIA ESPECIAL por ATIVIDADE INSALUBRE

Através de mandado de Injunção, o Tribunal de Justiça de São Paulo transformou o mandado de ação meramente declaratória em mandamental e mais ainda, ampliou o alcance do recurso, determinando efeito erga omnes à decisão.

Assim o por um pedido de um funcionário da Universidade Estadual Paulista (UNESP) determinou que, na falta de lei estadual, o Judiciário pode sim regulamentar direitos, ou seja, garantiu o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre ao funcionário (como aos demais).

A Constituição Federal e Estadual garante a aposentadoria, porém ainda não regulamentada e, de acordo com o relator "é necessário dar efetividade ao texto constitucional", desembargador Mathias Coltro, lembrando decisão do STF que, por unanimidade, reconheceu a omissão legislativa do Estado e garantiu o direito dos servidores públicos a contagem especial do tempo de serviço (voto condutor - ministro Marco Aurélio).

O colegiado paulista foi além do pedido pois determinou que a decisão passasse a ter efeito sobre todos os casos envolvendo contagem de tempo para aposentadoria especial dos servidores que exercem atividade insalubre. Essa contagem diferenciada de tempo para esse tipo de aposentadoria é um direito assegurado pela Constituição Paulista aos servidores públicos estaduais desde 1989 e, enquanto o Executivo e o Legislativo Estadual não regulamentam o tema, valem as regras da Lei Federal 8.213/91 (dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social).

A partir de agora, OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO, quem comprovadamente exerçam atividade insalubre, não mais precisam ingressar na Justiça para ter assegurado o direito de pedir aposentadoria especial.

Mandado de injunção – Natureza jurídica de ação mandamental, e não de mera declaração de mora legislativa – Necessidade de se dar efetividade ao texto constitucional – Judiciário que, ao conceder a injunção, apenas remove o obstáculo decorrente da omissão, definindo a norma adequada ao caso concreto, não se imiscuindo na tarefa do legislador – Existência de um poder-dever do Judiciário de formular, em caráter supletivo, a norma faltante – Aplicação, por analogia, para o fim de contagem de tempo para aposentadoria especial, do quanto previsto no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social – Precedente, em caso análogo, do Colendo Supremo Tribunal Federal (MI 721/DF) que modificou, sobremaneira, o modo de o Excelso Pretório enxergar o alcance do mandado de injunção, superando a timidez inicial, como referido pelo próprio Relator, Eminente Ministro Marco Aurélio – Possibilidade de concessão de efeitos erga omnes, consoante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MI 708/DF, até e porque a decisão proferida em sede de mandado de injunção não se difere daquela prolatada no exercício do controle abstrato de omissões legislativas – Injunção concedida – Demais impetrações prejudicadas.
Mandado de Injunção 168.151-0/5-00


Dra. Ana Carolina

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Revisão da Aposentadoria

Revisão da Aposentadoria com base na súmula 07 do TRT da 3ª Região

1ºQuem requereu antes de 5/10/88 tem direito ao número de salários mínimos que recebia na data de sua concessão(artigo 58 das Disposições Transitórias da Constituição Federal)

2ºQuem requereu aposentadoria ou pensão até 11/93 tem direito a reajuste de 11,7% no benefício

segunda-feira, 22 de junho de 2009

STF concede aposentadoria especial por insalubridade

Por unanimidade, os ministros do STF decidiram conceder aposentadoria especial a um servidor público que trabalhou em condições de insalubridade. A aposentadoria especial existe apenas para a iniciativa privada. Ela permite a redução dos anos necessários para se aposentar aos trabalhadores que atuam em locais com risco à saúde. O problema é que os parlamentares estão desde 1988 sem aprovar lei que beneficie os funcionários públicos que trabalham sob condições desgastantes ou de risco. Assim o STF determinou que eles devem ser atendidos pela Lei nº8.213, de 1991, que favorece os trabalhadores da iniciativa privada.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Previdência Complementar

Previdência Complementar

Princípios Básicos:

Previdência Privada-Princípios

Artigo 40, 201, 202 da Constituição Federal

Características:
-autônomo
-facultativo
-contratual
-baseado em constituição de reservas (regime de capitalização)
-Regido por Lei Complementar

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Evite o uso indevido de “o mesmo” e “ a mesma”

Não use o mesmo, a mesma, os mesmos, as mesmas no lugar de substantivos ou pronomes.

Frases como estas devem ser evitadas:

"Maria se encontrou com o professor. Depois de conversarem, o mesmo deu as orientações para o trabalho."

O certo seria:

"... Depois de conversarem, ele deu orientações."

outro exemplo:

"Para participar dos debates, os presidenciáveis têm de tomar conhecimento das regras do mesmo."

correto:

"..., os presidenciáveis têm de tomar conhecimento das regras do evento.


O problema está em usar "mesmo" no lugar dos pronomes pessoais, sejam do caso reto (principalmente a terceira pessoa: ele/ela) ou do caso oblíquo (o/a, lhe etc.).

Isso indica pobreza de linguagem, falta de familiaridade com os pronomes pessoais, desconhecimento da língua, enfim.

Exemplos:

"Insatisfeito, foi à diretora e pediu que a mesma lhe concedesse o abono."

"Insatisfeito, foi à diretora e pediu que ela lhe concedesse o abono."


"Ontem vi meu ex-chefe e convidei o mesmo para um cafezinho."

"Ontem vi meu ex-chefe e o convidei para um cafezinho."


Na frase: "Conversamos com o juiz e o mesmo afirmou que..." , tem-se a impressão de que não existe erro, uma vez que, para muitos, esse é um exemplo que segue rigorosamente a norma culta. No entanto, frases como essa são extremamente deselegantes e, por isso, deve-se substituir a palavra "mesmo" por um pronome pessoal "e ele afirmou que..." ou por um pronome relativo "o qual afirmou que...".

Portanto, o uso indevido de “o mesmo” e “a mesma” deve ser evitado, adotando-se, como solução, os critérios por ela recomendados.

Dra Ana Carolina

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Lei 11.689/08

Novo Procedimento do Tribunal do Júri.
Algumas alterações estão sendo longamente debatidas por nobres Doutrinadores, acerca de sua inconstitucionalidade, como é o caso do tempo de apresentação da defesa do réu, que passou a ser de 1:30 hr. Acreditam tais doutrinadores tratar-se de um cerceamento de defesa, garantia esta, Constitucional, pois a me ver, estão corretos em seu ponto de vista.
Há ainda a argumentação de que nenhum prejuízo seria suportado para a defesa do réu, haja vista, o direito a tréplica, o que obrigatorimente só decorre se o MP utilizar-se do seu direito de Réplica.

Novas alterações serão ainda relacionadas neste blog ao decorrer do mês.
Atenciosamente.
Dra. Danielle Cristina Silva

quinta-feira, 21 de maio de 2009

TRIBUTAÇÃO RENDIMENTO DE POUPANÇA

Pessoal

O governo vai tributar o rendimento da caderneta de poupança a partir de 2010 para saldos acima de 50 mil reais.

Esta medida tem como objetivo de evitar grandes migrações de aplicações para esse investimento e abrir espaço a quedas adicionais da taxa Selic.

Dra Ana Carolina

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Auxílio Reclusão

Pois é o Auxílio Reclusão é mais uma benece aquele que prejudicou e ajudou a desgringolar a sociedade. O certo é que preenchendo os requisitos necessários para seu deferimento, este será concedido à família do preso que do lado de fora se encontra, medida certa para a família, que nada tem a ver com os erros de seu pai, marido, filho, enfim, mas será que é justo para com a sociedade que já suporta a criminalidade; e que mantém através de seus impostos as penitênciárias, a comida, a vestimenta e todo o aparato para que eles , os presos, possuam condições humanas, dignas nas prisões. O que seria o mais correto, vamos debater, aguardo sugestões.......
Dra. Danielle Cristina

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Exame da Ordem - Unificado

É pessoal agora é unificado, o Exame da OAB mais detalhes vejam no site http://www.oabsp.org.br/


Dra. Danielle Cristina

AJUDA - NORDESTE

Pessoal

bom dia

vamos ajudar ... eles precisam de nós

QUALQUER DOAÇÃO

roupas, comidas, medicamentos, produtos de higiene, produtos de limpeza ... encaminhem aos postos policiais

ou

acessem o link ... da Folha de São Paulo ... para fazer as doações em dinheiro ... Contas:



http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u565300.shtml



PARA TODOS OS ATINGIDOS



muito obrigada



Dra. Ana Carolina

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Resumão - Exame OAB

Pessoal bom dia

segue um pequeno resumo de Direito Trabalhista

CONTRATO DE TRABALHO COM PRAZO DETERMINADO


Contratos de Trabalho – art. 443 CLT
“o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. “

*Notação em carteira previdenciária não é prova de contrato
*contrato pode ser escrito (instrumento escrito) ou verbal

O contrato por prazo determinado é exceção e:
*não cabe aviso prévio
*não há multa 40% FGTS
*não há nenhum tipo de estabilidade
Pode ser prorrogado uma única vez – prazo máximo de 2 anos

§ 2ª do art. 443 CLT - validade do contrato por prazo determinado
“o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a)de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo – serviço transitório, ex: aumento do serviço = limite máximo de 2 anos
b)de atividades empresariais de caráter transitório – empresa transitória, ex: natal = limite máximo de 2 anos
c)de contrato de experiência. Teste de aptidão = prorrogável uma única vez , limite máximo 90 dias”


Dra. Ana Carolina

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Resumão - Exame OAB

Pessoal

bom dia ... segue um pequeno resumo de Direito Penal

Diferença entre "erro de tipo" e "erro de proibição" :

Erro de Tipo – art 20 do CP
“o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”

Erro de Proibição – art. 21 do CP
“o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)


Erro de tipo

é o erro sobre o elemento do tipo

*inevitável (escusável)
não sobra nada
exclui o dolo e a culpa

*evitável (inescusável)
sobra algo-imperdoável
exclui o dolo mas permite a punição por culpa


Erro de Proibição
é o erro sobre o caráter ilícito do fato

*inevitável (escusável)
exclui o potencial conhecimento da ilicitude

*evitável (inescusável)
reduz a pena de 1/6 a 1/3


Dra. Ana Carolina

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Direito Certo e Justo

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Dra. Danielle Cristina
e
Dra. Ana Carolina

Olá
segue mais uma ferramenta para socorrer aqueles que se sentem lesados ou prejudicados e queiram buscar na Justiça os seus Direitos. Ou simplesmente dúvidas e questões que queiram ser solucionadas okok ... um grande abraço