quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Em um dos artigos postados aqui ... foi se falado da punição administrativa ao motorista pelo uso de bebidas alcoolicas ao volante. Saiu agora decisão tomada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da CONSTITUCIONALIDADE da sanção administratica ao motorista que se recusar ao teste do BAFÔMETRO.

Veja notícia publicada no site do Conselho Federal ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20380 ):




Alberto de Paula, Ophir Calvalcante e Marcus Vinicius durante sessão plenária do Conselho da OAB.(Foto: Eugenio Novaes)

OAB: punição a motorista que se nega ao teste do bafômetro é constitucional
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Brasília, 17/08/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (17), por maioria de votos, que é constitucional a aplicação de penalidades e medidas administrativas ao motorista que se recusar a se submeter à medição dos níveis de concentração de álcool no sangue a partir de testes de alcoolemia, incluindo o uso de aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - mais conhecidos como "bafômetros".
A decisão foi tomada durante sessão plenária da entidade conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a partir de consulta formulada pela Seccional da OAB de São Paulo. A OAB-SP questionava a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dispositivo que prevê as sanções a quem se recusa a se submeter os testes de alcoolemia, incluindo o bafômetro. A Seccional questionou, ainda, se essas sanções, a serem aplicadas em face da recusa do condutor, não violariam o princípio previsto no Pacto de São José da Costa Rica segundo qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Com base em relatório da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, o relator ad hoc da matéria, o vice-presidente da OAB, Alberto de Paula Machado, opinou pela completa constitucionalidade da aplicação de medidas punitivas ao condutor que se nega aos testes de medição de percentuais de álcool a partir dos bafômetros. "Trata-se de legítimo exercício do poder de polícia administrativa, que não desencadeia cominação de crime ao fato, mas representa a regulação da sociedade pelo Poder Público, impondo meras sanções na esfera administrativa".
O voto do relator foi seguido pela maioria dos conselheiros federais, que defenderam os avanços da lei federal 11.705/08, mais conhecida por Lei Seca, para a redução dos índices de acidentes de trânsito causados por condutores embriagados. A maioria saiu em defesa da preponderância dos benefícios que a lei trouxe à sociedade sobre os direitos individuais dos motoristas, de não serem obrigados a produzir provas contra si.
A partir da votação, a OAB opinou pela constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do CTB e decidiu que não irá manejar qualquer procedimento ou ação contra esse aspecto da Lei Seca.



Dra. Ana Carolina

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Chequinho pré - Súmula STJ

STJ elabora súmula para cheques apresentados antes da hora

Caracterizando de dano moral àquele que apresenta cheque pré-datado antes do dia definido com o famoso "bom para".




Dra. Danielle