quarta-feira, 22 de julho de 2009

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
500 vagas de OFICIAL DE JUSTIÇA

as inscrições podem ser feitas até 18 de agosto
apenas pela internet
no site www.vunesp.com.br (edital completo)

salário inicial é de R$ 3.150,99
mais benefícios como auxílios transporte, alimentação e saúde

a previsão é de que a prova seja aplicada no próximo dia 11 de outubro


Dra. Ana Carolina

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público do Ministério da Justiça foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2009
Total de vagas 450 em Brasília.

400 vagas para nível superior:
administrador
arquiteto
arquivista
assistente social
bibliotecário
contador
economista
estatístico
médico
odontólogo
psicólogo
sociólogo
jornalismo
relações públicas
publicidade e propaganda
analista técnico-administrativo
engenheiro civil
engenheiro elétrico
engenheiro mecânico

e 50 vagas para quem ainda não tem formação superior


A taxa de inscrição é de R$ 48,00 para os candidato de nível médio e de
R$ 63,00 para os de nível superior

A remuneração é de R$ 2.067,30 para agente administrativo, nível médio
e de R$ 2.643,28 para os graduados

A data das provas provavelmente dia 23 de agosto de 2009

Inscrições pelo site da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO), endereço eletrônico www.funrio.org.br (edital completo)

Dra. Ana Carolina

terça-feira, 21 de julho de 2009

PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TEM DIREITOS

Têm direitos a alguns benefícios:
comprar um veículo
quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal)
ter prioridade em atendimento judicial
conseguir o tratamento médico custeado pelo Governo ou plano de saúde
viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.

Têm direitos a isenções de tributos como:
imposto de renda
imposto sobre operações financeiras
imposto sobre produtos industrializados
imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
imposto sobre a propriedade de veículos automotores

Segundo a legislação, pacientes portadores de doenças graves como:
Aids
Câncer
Cegueira
Esclerose múltipla
Parkinson
Transtorno mental
Contaminação por radiação
Hanseníase
Doença renal
Doença do fígado
Doença do coração
Paralisia
Tuberculose

Têm também direito a locomoção e tratamento de saúde, dos quais precisam fazer o tratamento em outros estados.

A lei prevê também a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para o uso no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

No caso do imposto de renda, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão, porém já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício, por analogia.

Dra. Ana Carolina

quinta-feira, 16 de julho de 2009

DIREITO DO IDOSO - Viagens Interestaduais

De acordo com o Estatudo do Idoso, quem completou 60 anos e recebe menos de 2 salários mínimos (R$ 930,00) têm direito a viajar de graça ou com desconto em ônibus interestaduais.

Para isso basta comprovar a idade, 60 anos ou mais (documento como o RG) e apresentar comprovante de renda de até dois salários mínimos, que pode ser extrato de benefício ou declaração do INSS, ou carteira de trabalho atualizada ou até mesmo contracheque.

Quem não tem comprovante de renda, deve fazer a carteira do idoso concedida pelas prefeituras, bastando na compra das passagens apresentá-la (segundo Ministério do Desenvolvimento Social). Ela vale por 2 anos e após deve ser renovada.

Caso venha ser impedido em seu direito procure um posto de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrrestres, ou ligue 0800-610300 (ligação gratuita)

Dra. Ana Carolina

quarta-feira, 15 de julho de 2009

OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO tem o direito de APOSENTADORIA ESPECIAL por ATIVIDADE INSALUBRE

Através de mandado de Injunção, o Tribunal de Justiça de São Paulo transformou o mandado de ação meramente declaratória em mandamental e mais ainda, ampliou o alcance do recurso, determinando efeito erga omnes à decisão.

Assim o por um pedido de um funcionário da Universidade Estadual Paulista (UNESP) determinou que, na falta de lei estadual, o Judiciário pode sim regulamentar direitos, ou seja, garantiu o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre ao funcionário (como aos demais).

A Constituição Federal e Estadual garante a aposentadoria, porém ainda não regulamentada e, de acordo com o relator "é necessário dar efetividade ao texto constitucional", desembargador Mathias Coltro, lembrando decisão do STF que, por unanimidade, reconheceu a omissão legislativa do Estado e garantiu o direito dos servidores públicos a contagem especial do tempo de serviço (voto condutor - ministro Marco Aurélio).

O colegiado paulista foi além do pedido pois determinou que a decisão passasse a ter efeito sobre todos os casos envolvendo contagem de tempo para aposentadoria especial dos servidores que exercem atividade insalubre. Essa contagem diferenciada de tempo para esse tipo de aposentadoria é um direito assegurado pela Constituição Paulista aos servidores públicos estaduais desde 1989 e, enquanto o Executivo e o Legislativo Estadual não regulamentam o tema, valem as regras da Lei Federal 8.213/91 (dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social).

A partir de agora, OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO, quem comprovadamente exerçam atividade insalubre, não mais precisam ingressar na Justiça para ter assegurado o direito de pedir aposentadoria especial.

Mandado de injunção – Natureza jurídica de ação mandamental, e não de mera declaração de mora legislativa – Necessidade de se dar efetividade ao texto constitucional – Judiciário que, ao conceder a injunção, apenas remove o obstáculo decorrente da omissão, definindo a norma adequada ao caso concreto, não se imiscuindo na tarefa do legislador – Existência de um poder-dever do Judiciário de formular, em caráter supletivo, a norma faltante – Aplicação, por analogia, para o fim de contagem de tempo para aposentadoria especial, do quanto previsto no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social – Precedente, em caso análogo, do Colendo Supremo Tribunal Federal (MI 721/DF) que modificou, sobremaneira, o modo de o Excelso Pretório enxergar o alcance do mandado de injunção, superando a timidez inicial, como referido pelo próprio Relator, Eminente Ministro Marco Aurélio – Possibilidade de concessão de efeitos erga omnes, consoante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MI 708/DF, até e porque a decisão proferida em sede de mandado de injunção não se difere daquela prolatada no exercício do controle abstrato de omissões legislativas – Injunção concedida – Demais impetrações prejudicadas.
Mandado de Injunção 168.151-0/5-00


Dra. Ana Carolina

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Revisão da Aposentadoria

Revisão da Aposentadoria com base na súmula 07 do TRT da 3ª Região

1ºQuem requereu antes de 5/10/88 tem direito ao número de salários mínimos que recebia na data de sua concessão(artigo 58 das Disposições Transitórias da Constituição Federal)

2ºQuem requereu aposentadoria ou pensão até 11/93 tem direito a reajuste de 11,7% no benefício