quarta-feira, 27 de maio de 2009

Lei 11.689/08

Novo Procedimento do Tribunal do Júri.
Algumas alterações estão sendo longamente debatidas por nobres Doutrinadores, acerca de sua inconstitucionalidade, como é o caso do tempo de apresentação da defesa do réu, que passou a ser de 1:30 hr. Acreditam tais doutrinadores tratar-se de um cerceamento de defesa, garantia esta, Constitucional, pois a me ver, estão corretos em seu ponto de vista.
Há ainda a argumentação de que nenhum prejuízo seria suportado para a defesa do réu, haja vista, o direito a tréplica, o que obrigatorimente só decorre se o MP utilizar-se do seu direito de Réplica.

Novas alterações serão ainda relacionadas neste blog ao decorrer do mês.
Atenciosamente.
Dra. Danielle Cristina Silva

quinta-feira, 21 de maio de 2009

TRIBUTAÇÃO RENDIMENTO DE POUPANÇA

Pessoal

O governo vai tributar o rendimento da caderneta de poupança a partir de 2010 para saldos acima de 50 mil reais.

Esta medida tem como objetivo de evitar grandes migrações de aplicações para esse investimento e abrir espaço a quedas adicionais da taxa Selic.

Dra Ana Carolina

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Auxílio Reclusão

Pois é o Auxílio Reclusão é mais uma benece aquele que prejudicou e ajudou a desgringolar a sociedade. O certo é que preenchendo os requisitos necessários para seu deferimento, este será concedido à família do preso que do lado de fora se encontra, medida certa para a família, que nada tem a ver com os erros de seu pai, marido, filho, enfim, mas será que é justo para com a sociedade que já suporta a criminalidade; e que mantém através de seus impostos as penitênciárias, a comida, a vestimenta e todo o aparato para que eles , os presos, possuam condições humanas, dignas nas prisões. O que seria o mais correto, vamos debater, aguardo sugestões.......
Dra. Danielle Cristina

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Exame da Ordem - Unificado

É pessoal agora é unificado, o Exame da OAB mais detalhes vejam no site http://www.oabsp.org.br/


Dra. Danielle Cristina

AJUDA - NORDESTE

Pessoal

bom dia

vamos ajudar ... eles precisam de nós

QUALQUER DOAÇÃO

roupas, comidas, medicamentos, produtos de higiene, produtos de limpeza ... encaminhem aos postos policiais

ou

acessem o link ... da Folha de São Paulo ... para fazer as doações em dinheiro ... Contas:



http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u565300.shtml



PARA TODOS OS ATINGIDOS



muito obrigada



Dra. Ana Carolina

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Resumão - Exame OAB

Pessoal bom dia

segue um pequeno resumo de Direito Trabalhista

CONTRATO DE TRABALHO COM PRAZO DETERMINADO


Contratos de Trabalho – art. 443 CLT
“o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. “

*Notação em carteira previdenciária não é prova de contrato
*contrato pode ser escrito (instrumento escrito) ou verbal

O contrato por prazo determinado é exceção e:
*não cabe aviso prévio
*não há multa 40% FGTS
*não há nenhum tipo de estabilidade
Pode ser prorrogado uma única vez – prazo máximo de 2 anos

§ 2ª do art. 443 CLT - validade do contrato por prazo determinado
“o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a)de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo – serviço transitório, ex: aumento do serviço = limite máximo de 2 anos
b)de atividades empresariais de caráter transitório – empresa transitória, ex: natal = limite máximo de 2 anos
c)de contrato de experiência. Teste de aptidão = prorrogável uma única vez , limite máximo 90 dias”


Dra. Ana Carolina

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Resumão - Exame OAB

Pessoal

bom dia ... segue um pequeno resumo de Direito Penal

Diferença entre "erro de tipo" e "erro de proibição" :

Erro de Tipo – art 20 do CP
“o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”

Erro de Proibição – art. 21 do CP
“o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)


Erro de tipo

é o erro sobre o elemento do tipo

*inevitável (escusável)
não sobra nada
exclui o dolo e a culpa

*evitável (inescusável)
sobra algo-imperdoável
exclui o dolo mas permite a punição por culpa


Erro de Proibição
é o erro sobre o caráter ilícito do fato

*inevitável (escusável)
exclui o potencial conhecimento da ilicitude

*evitável (inescusável)
reduz a pena de 1/6 a 1/3


Dra. Ana Carolina

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Direito Certo e Justo

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Dra. Danielle Cristina
e
Dra. Ana Carolina

Olá
segue mais uma ferramenta para socorrer aqueles que se sentem lesados ou prejudicados e queiram buscar na Justiça os seus Direitos. Ou simplesmente dúvidas e questões que queiram ser solucionadas okok ... um grande abraço