quinta-feira, 7 de maio de 2009

Resumão - Exame OAB

Pessoal

bom dia ... segue um pequeno resumo de Direito Penal

Diferença entre "erro de tipo" e "erro de proibição" :

Erro de Tipo – art 20 do CP
“o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”

Erro de Proibição – art. 21 do CP
“o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)


Erro de tipo

é o erro sobre o elemento do tipo

*inevitável (escusável)
não sobra nada
exclui o dolo e a culpa

*evitável (inescusável)
sobra algo-imperdoável
exclui o dolo mas permite a punição por culpa


Erro de Proibição
é o erro sobre o caráter ilícito do fato

*inevitável (escusável)
exclui o potencial conhecimento da ilicitude

*evitável (inescusável)
reduz a pena de 1/6 a 1/3


Dra. Ana Carolina

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