Pessoal
bom dia ... segue um pequeno resumo de Direito Penal
Diferença entre "erro de tipo" e "erro de proibição" :
Erro de Tipo – art 20 do CP
“o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”
Erro de Proibição – art. 21 do CP
“o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)
Erro de tipo
é o erro sobre o elemento do tipo
*inevitável (escusável)
não sobra nada
exclui o dolo e a culpa
*evitável (inescusável)
sobra algo-imperdoável
exclui o dolo mas permite a punição por culpa
Erro de Proibição
é o erro sobre o caráter ilícito do fato
*inevitável (escusável)
exclui o potencial conhecimento da ilicitude
*evitável (inescusável)
reduz a pena de 1/6 a 1/3
Dra. Ana Carolina
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário