quinta-feira, 2 de julho de 2009

Revisão da Aposentadoria

Revisão da Aposentadoria com base na súmula 07 do TRT da 3ª Região

1ºQuem requereu antes de 5/10/88 tem direito ao número de salários mínimos que recebia na data de sua concessão(artigo 58 das Disposições Transitórias da Constituição Federal)

2ºQuem requereu aposentadoria ou pensão até 11/93 tem direito a reajuste de 11,7% no benefício

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