terça-feira, 21 de julho de 2009

PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TEM DIREITOS

Têm direitos a alguns benefícios:
comprar um veículo
quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal)
ter prioridade em atendimento judicial
conseguir o tratamento médico custeado pelo Governo ou plano de saúde
viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.

Têm direitos a isenções de tributos como:
imposto de renda
imposto sobre operações financeiras
imposto sobre produtos industrializados
imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
imposto sobre a propriedade de veículos automotores

Segundo a legislação, pacientes portadores de doenças graves como:
Aids
Câncer
Cegueira
Esclerose múltipla
Parkinson
Transtorno mental
Contaminação por radiação
Hanseníase
Doença renal
Doença do fígado
Doença do coração
Paralisia
Tuberculose

Têm também direito a locomoção e tratamento de saúde, dos quais precisam fazer o tratamento em outros estados.

A lei prevê também a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para o uso no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

No caso do imposto de renda, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão, porém já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício, por analogia.

Dra. Ana Carolina

Nenhum comentário:

Postar um comentário