quinta-feira, 16 de julho de 2009

DIREITO DO IDOSO - Viagens Interestaduais

De acordo com o Estatudo do Idoso, quem completou 60 anos e recebe menos de 2 salários mínimos (R$ 930,00) têm direito a viajar de graça ou com desconto em ônibus interestaduais.

Para isso basta comprovar a idade, 60 anos ou mais (documento como o RG) e apresentar comprovante de renda de até dois salários mínimos, que pode ser extrato de benefício ou declaração do INSS, ou carteira de trabalho atualizada ou até mesmo contracheque.

Quem não tem comprovante de renda, deve fazer a carteira do idoso concedida pelas prefeituras, bastando na compra das passagens apresentá-la (segundo Ministério do Desenvolvimento Social). Ela vale por 2 anos e após deve ser renovada.

Caso venha ser impedido em seu direito procure um posto de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrrestres, ou ligue 0800-610300 (ligação gratuita)

Dra. Ana Carolina

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