No caso do devedor de alimentos ser assalariado, normalmente a pensão alimentícia é fixada em porcentagem sobre os rendimentos líquidos. Normalmente é fixada em 20 % ou 1/3 sobre esses rendimentos.
A lei não estipula nenhum valor fixo, isso depende do critério que o juiz aplica dentro das variáveis de caso a caso.
Ao devedor de alimentos não assalariado deve-se investigar sua capacidade economica, em dentrimento de seus sinais de riquezas, seu padrão de vida que leva, através de investigação online dos ativos financeiros que por ventura tenha (BACEN - Banco Central), também com a Receita Federal, em suas declarações de renda. Outros como despesas com o cartão de crédito, enfim, tudo que possa dar idéia de seus rendimentos.
Mesmo sendo muito difícil comprovar os rendimentos do devedor de alimentos que não seja assalariado e que nãom possua nenhum movimento financeiro em bancos, pode-se colher outro meio de provas, como por exemplo testemunhas.
Pode-se pedir a revisão da pensão alimentícia, ou mesmo sua exoneração, quando é voltada em detrimento a ex-mulher ou ex-marido, se ela ou ele constituir novo matrimônio. Assim, pode ficar desobrigado o devedor(a) de alimentos a sua ex-esposa ou seu ex-marido.
No entanto, em relação a pensão alimentícia dos filhos continua obrigado.
Se o devedor de alimentos constituir nova família ou tiver redução em sua renda pode-se pedir a revisão da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia dos filhos cessa aos 18 anos, quando atingida sua maioridade civil. Todavia, em entendimento jurisprudêncial, se o filho estiver cursando faculdade, a pensão alimentía pode ser estendida até os 24 anos de idade.
Em virtude do não pagamento da pensão alimentícia poderá ser fixada de 1 a 3 meses de prisão.
A prisão por não pagamento da pensão alimentícia não extingue o débito. Assim, o débito em relação aos alimentos podem ser executados em vias normais, como a expropriação de bens.
Quanto da incapacidade do devedor de cumprir com o pagamento dos alimentos, demonstrada a sua impossibilidade, pode-se requerer aos avós (através de ação judicial) para o pagamento da pensão ou sua complementação, se esta for insuficiente.
Dra. Ana Carolina
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
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o pai do meu filho está dois meses com a pensão atrasada gostaria de saber como faço e como agir nesta situação.obrigada.
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