terça-feira, 26 de janeiro de 2010

NOVA LEI NO INQUILINATO

A nova lei no Inquilinato em vigor no dia 25 de janeiro de 2010 para antigos e novos contratos.

Segue algumas informações

Quando o dono do imóvel pode despejar o inquilino?

R: O dono do imóvel só pode despejar o inquilino em algumas situações. Durante o contrato ele não pode. Exceto nos casos em que o locador necessitar instalar a sua residência ou a residência de um descendente ou de um ascendente. Ou então quando o locatário infringir uma das obrigações assumidas no contrato ou previstas na lei.

Por exemplo: a lei do inquilinato entende que o não pagamento do aluguel enseja a ação de despejo independente da causa da inadimplência, no caso de falta do pagamento do aluguel, infração contratual, você tem 15 dias pra sair (quando não há fiador). Havendo fiador o prazo é de 30 dias.

Nestes casos, o inquilino não poderá ter nenhum atraso no período de 2 anos, caso contrário poderá sofrer despejo imediato.


Multa pelo término antes do prazo contratual?
R: Agora ficou expresso na lei que se o locatário pretender desocupar o imóvel antes do término do prazo combinado, ele terá que pagar a multa prevista no contrato, mas que será reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato que já foi cumprido.


O fiador poderá tirar seu nome antes do final do contrato?
R: O fiador pode pedir pra tirar o nome dele do contrato, por exemplo, se ocorrer uma separação judicial ou divórcio, ou até a morte do afiançado.




Dra. Ana Carolina

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