segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Viagem - Filhos Menores

Em viagens para o exterior sozinho ou acompanhado de outras pessoas:

* A criança ou o adolescente precisa apenas de uma autorização dos pais, por escrito, e com firma reconhecida em cartório.

* O documento deve ser tirado em duas vias, ter data de validade e foto do filho.

* Para reconhecer a firma das duas vias da autorização, os próprios pais devem procurar um cartório. O documento não pode vir assinado de casa e a assinatura só tem validade se for feita na presença do tabelião.

Em viagens nacionais com a criança ou adolescente sem a presença dos pais ou parentes próximos a exigencia é a mesma.

Se acompanhadas por parentes próximo deve-se apresentar documento que comprove o grau de parentesco:

* a certidão de nascimento

* o cartão de vacina e

* e identidade

Já os adolescentes a partir de 12 anos podem viajar sozinhos pelo país. Assim, podem se deslocar pelo território nacional sem autorização judicial, apenas com autorização verbal dos seus pais. Não precisa nem de autorização escrita.

Dra. Ana Carolina




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