terça-feira, 4 de agosto de 2009

LEI ANTIFUMO

Com a publicação da Lei Estadual nº 13.541/09, regulamentada pelo Decreto nº 54.311/09, foi introduzida no Estado de São Paulo uma legislação antitabagista.

Esta lei antifumo, que começará a vigorar a partir do dia 7 de agosto de 2009, trouxe a proibição total do ato de fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, dentro do estado.

Quanto às atividades empresariais, fumar será proibido em:

ambientes de trabalho
de estudo
de cultura
de lazer
de esportes ou de entretenimento
em casas de espetáculos
teatros
cinemas
bares
lanchonetes
boates
restaurantes
praças de alimentação
hotéis
pousadas
centros comerciais
bancos e similares
supermercados
açougues
padarias
farmácias e drogarias
em espaços de exposições
em veículos privados de transporte coletivo e táxis.

Esta proibição se estende aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, onde haja a permanência ou circulação de pessoas.

No caso de hotéis e pousadas é proibido fumar nos ambientes de uso coletivo, ou seja, tal proibição não se aplica aos aposentos onde os hóspedes ficarão.

Segundo a lei antifumo, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto utilizado para fumar –mesmo que não derivado do tabaco– em locais total ou parcialmente fechados, mesmo que apenas por paredes, divisórias, teto o telhado.

Os empresários deverão afixar aviso de proibição de fumar, em pontos de ampla visibilidade, com indicação do telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, tal como o PROCON e Centro de Vigilância Sanitária.

A lei estabelece multa de até R$ 3.170 e fechamento de locais que desrespeitarem as limitações.

Ao empresário, caberá advertir os eventuais infratores sobre a proibição do fumo e, persistindo a infração, providenciar a remoção imediata do infrator daquele local, utilizando inclusive o apoio da força policial se for necessário.

Da lei antifumo estão excluídos apenas aqueles cuja atividade específica e exclusiva seja destinada ao consumo de cigarros e de outros produtos fumígenos, por exemplo, uma tabacaria.

Neste caso, tal estabelecimento deverá providenciar sinalização logo na entrada que se trata de local destinado ao consumo de cigarros.

Dra. Ana Carolina

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