quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Funcionários das escolas públicas, devidamente habilitados, passam a ser oficialmente reconhecidos como profissionais da educação básica

Sancionada pelo Presidente Lula a Lei 12.014/2009 em 06 de agosto de 2009,

do qual altera o artigo 61 da lei 9.394/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.
61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único.
A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como
fundamentos:

I – a presença desólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”


Assim, por uma educação com qualidade, como uma valorização e reconhecimento dos funcionários de escola, a esses trabalhadores da educação básica, agora, serão incentivados a buscar formação técnica em sua área de atuação e graduação em pedagogia.
Dra. Ana Carolina

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