SE O SEU APARELHO QUEIMOU POR FALTA DE ENERGIA (não só neste caso do apagão, mas em qualquer ocorrência, por falta de luz):
* Você tem 90 dias para reclamar com a distribuidora de energia;
* A empresa tem o prazo de 10 dias para vistoriar o equipamento;
* Mais 15 dias para dar uma resposta à você cliente;
* E mais 20 para pagar o prejuízo em dinheiro, consertar ou trocar.
OU SEJA, DEVE SER RESOLVIDO EM NO MÍNIMO 45 DIAS.
Dra. Ana Carolina
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
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