segunda-feira, 22 de junho de 2009

STF concede aposentadoria especial por insalubridade

Por unanimidade, os ministros do STF decidiram conceder aposentadoria especial a um servidor público que trabalhou em condições de insalubridade. A aposentadoria especial existe apenas para a iniciativa privada. Ela permite a redução dos anos necessários para se aposentar aos trabalhadores que atuam em locais com risco à saúde. O problema é que os parlamentares estão desde 1988 sem aprovar lei que beneficie os funcionários públicos que trabalham sob condições desgastantes ou de risco. Assim o STF determinou que eles devem ser atendidos pela Lei nº8.213, de 1991, que favorece os trabalhadores da iniciativa privada.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Previdência Complementar

Previdência Complementar

Princípios Básicos:

Previdência Privada-Princípios

Artigo 40, 201, 202 da Constituição Federal

Características:
-autônomo
-facultativo
-contratual
-baseado em constituição de reservas (regime de capitalização)
-Regido por Lei Complementar

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Evite o uso indevido de “o mesmo” e “ a mesma”

Não use o mesmo, a mesma, os mesmos, as mesmas no lugar de substantivos ou pronomes.

Frases como estas devem ser evitadas:

"Maria se encontrou com o professor. Depois de conversarem, o mesmo deu as orientações para o trabalho."

O certo seria:

"... Depois de conversarem, ele deu orientações."

outro exemplo:

"Para participar dos debates, os presidenciáveis têm de tomar conhecimento das regras do mesmo."

correto:

"..., os presidenciáveis têm de tomar conhecimento das regras do evento.


O problema está em usar "mesmo" no lugar dos pronomes pessoais, sejam do caso reto (principalmente a terceira pessoa: ele/ela) ou do caso oblíquo (o/a, lhe etc.).

Isso indica pobreza de linguagem, falta de familiaridade com os pronomes pessoais, desconhecimento da língua, enfim.

Exemplos:

"Insatisfeito, foi à diretora e pediu que a mesma lhe concedesse o abono."

"Insatisfeito, foi à diretora e pediu que ela lhe concedesse o abono."


"Ontem vi meu ex-chefe e convidei o mesmo para um cafezinho."

"Ontem vi meu ex-chefe e o convidei para um cafezinho."


Na frase: "Conversamos com o juiz e o mesmo afirmou que..." , tem-se a impressão de que não existe erro, uma vez que, para muitos, esse é um exemplo que segue rigorosamente a norma culta. No entanto, frases como essa são extremamente deselegantes e, por isso, deve-se substituir a palavra "mesmo" por um pronome pessoal "e ele afirmou que..." ou por um pronome relativo "o qual afirmou que...".

Portanto, o uso indevido de “o mesmo” e “a mesma” deve ser evitado, adotando-se, como solução, os critérios por ela recomendados.

Dra Ana Carolina

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Lei 11.689/08

Novo Procedimento do Tribunal do Júri.
Algumas alterações estão sendo longamente debatidas por nobres Doutrinadores, acerca de sua inconstitucionalidade, como é o caso do tempo de apresentação da defesa do réu, que passou a ser de 1:30 hr. Acreditam tais doutrinadores tratar-se de um cerceamento de defesa, garantia esta, Constitucional, pois a me ver, estão corretos em seu ponto de vista.
Há ainda a argumentação de que nenhum prejuízo seria suportado para a defesa do réu, haja vista, o direito a tréplica, o que obrigatorimente só decorre se o MP utilizar-se do seu direito de Réplica.

Novas alterações serão ainda relacionadas neste blog ao decorrer do mês.
Atenciosamente.
Dra. Danielle Cristina Silva

quinta-feira, 21 de maio de 2009

TRIBUTAÇÃO RENDIMENTO DE POUPANÇA

Pessoal

O governo vai tributar o rendimento da caderneta de poupança a partir de 2010 para saldos acima de 50 mil reais.

Esta medida tem como objetivo de evitar grandes migrações de aplicações para esse investimento e abrir espaço a quedas adicionais da taxa Selic.

Dra Ana Carolina

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Auxílio Reclusão

Pois é o Auxílio Reclusão é mais uma benece aquele que prejudicou e ajudou a desgringolar a sociedade. O certo é que preenchendo os requisitos necessários para seu deferimento, este será concedido à família do preso que do lado de fora se encontra, medida certa para a família, que nada tem a ver com os erros de seu pai, marido, filho, enfim, mas será que é justo para com a sociedade que já suporta a criminalidade; e que mantém através de seus impostos as penitênciárias, a comida, a vestimenta e todo o aparato para que eles , os presos, possuam condições humanas, dignas nas prisões. O que seria o mais correto, vamos debater, aguardo sugestões.......
Dra. Danielle Cristina

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Exame da Ordem - Unificado

É pessoal agora é unificado, o Exame da OAB mais detalhes vejam no site http://www.oabsp.org.br/


Dra. Danielle Cristina