terça-feira, 26 de janeiro de 2010
NOVA LEI NO INQUILINATO
Segue algumas informações
Quando o dono do imóvel pode despejar o inquilino?
R: O dono do imóvel só pode despejar o inquilino em algumas situações. Durante o contrato ele não pode. Exceto nos casos em que o locador necessitar instalar a sua residência ou a residência de um descendente ou de um ascendente. Ou então quando o locatário infringir uma das obrigações assumidas no contrato ou previstas na lei.
Por exemplo: a lei do inquilinato entende que o não pagamento do aluguel enseja a ação de despejo independente da causa da inadimplência, no caso de falta do pagamento do aluguel, infração contratual, você tem 15 dias pra sair (quando não há fiador). Havendo fiador o prazo é de 30 dias.
Nestes casos, o inquilino não poderá ter nenhum atraso no período de 2 anos, caso contrário poderá sofrer despejo imediato.
Multa pelo término antes do prazo contratual?
R: Agora ficou expresso na lei que se o locatário pretender desocupar o imóvel antes do término do prazo combinado, ele terá que pagar a multa prevista no contrato, mas que será reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato que já foi cumprido.
O fiador poderá tirar seu nome antes do final do contrato?
R: O fiador pode pedir pra tirar o nome dele do contrato, por exemplo, se ocorrer uma separação judicial ou divórcio, ou até a morte do afiançado.
Dra. Ana Carolina
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Viagem - Filhos Menores
Em viagens para o exterior sozinho ou acompanhado de outras pessoas:
* A criança ou o adolescente precisa apenas de uma autorização dos pais, por escrito, e com firma reconhecida em cartório.
* O documento deve ser tirado em duas vias, ter data de validade e foto do filho.
* Para reconhecer a firma das duas vias da autorização, os próprios pais devem procurar um cartório. O documento não pode vir assinado de casa e a assinatura só tem validade se for feita na presença do tabelião.
Em viagens nacionais com a criança ou adolescente sem a presença dos pais ou parentes próximos a exigencia é a mesma.
Se acompanhadas por parentes próximo deve-se apresentar documento que comprove o grau de parentesco:
* a certidão de nascimento
* o cartão de vacina e
* e identidade
Já os adolescentes a partir de 12 anos podem viajar sozinhos pelo país. Assim, podem se deslocar pelo território nacional sem autorização judicial, apenas com autorização verbal dos seus pais. Não precisa nem de autorização escrita.
Dra. Ana Carolina
PENSÃO ALIMENTÍCIA
A lei não estipula nenhum valor fixo, isso depende do critério que o juiz aplica dentro das variáveis de caso a caso.
Ao devedor de alimentos não assalariado deve-se investigar sua capacidade economica, em dentrimento de seus sinais de riquezas, seu padrão de vida que leva, através de investigação online dos ativos financeiros que por ventura tenha (BACEN - Banco Central), também com a Receita Federal, em suas declarações de renda. Outros como despesas com o cartão de crédito, enfim, tudo que possa dar idéia de seus rendimentos.
Mesmo sendo muito difícil comprovar os rendimentos do devedor de alimentos que não seja assalariado e que nãom possua nenhum movimento financeiro em bancos, pode-se colher outro meio de provas, como por exemplo testemunhas.
Pode-se pedir a revisão da pensão alimentícia, ou mesmo sua exoneração, quando é voltada em detrimento a ex-mulher ou ex-marido, se ela ou ele constituir novo matrimônio. Assim, pode ficar desobrigado o devedor(a) de alimentos a sua ex-esposa ou seu ex-marido.
No entanto, em relação a pensão alimentícia dos filhos continua obrigado.
Se o devedor de alimentos constituir nova família ou tiver redução em sua renda pode-se pedir a revisão da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia dos filhos cessa aos 18 anos, quando atingida sua maioridade civil. Todavia, em entendimento jurisprudêncial, se o filho estiver cursando faculdade, a pensão alimentía pode ser estendida até os 24 anos de idade.
Em virtude do não pagamento da pensão alimentícia poderá ser fixada de 1 a 3 meses de prisão.
A prisão por não pagamento da pensão alimentícia não extingue o débito. Assim, o débito em relação aos alimentos podem ser executados em vias normais, como a expropriação de bens.
Quanto da incapacidade do devedor de cumprir com o pagamento dos alimentos, demonstrada a sua impossibilidade, pode-se requerer aos avós (através de ação judicial) para o pagamento da pensão ou sua complementação, se esta for insuficiente.
Dra. Ana Carolina