quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

IGP - M, Como Funciona

O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) é conhecido como "índice do aluguel", ou seja, esse índice é usado para reajustar os preços de aluguéis.

É necessário olhar no contrato de aluguel, que deve definir qual é o índice usado para os reajustes, que normalmente são anuais.

No entanto, outros índices de inflação, como o IPC, medido pela Fipe, e o INPC, medido pelo IBGE, também podem ser usados.

Existem até contratos que definem o uso de dois ou três índices, escolhendo sempre o que for maior. No entanto, ao assinar o contrato de aluguel, o ideal é negociar esse ponto, para que seja usado um só índice.

Normalmente, nos casos da escolha do IGP-M, o reajuste do aluguel é feito uma vez por ano, no mês em que foi assinado o contrato de locação.

A Pro Teste recomenda que o locatário acompanhe na mídia a divulgação do índice usado para seu reajuste e confira se o cálculo está sendo feito corretamente.

Geralmente é usada a inflação acumulada em 12 meses até o mês anterior ao mês do reajuste.

Por exemplo, alguém que tem o reajuste em novembro provavelmente terá o valor reajustado pelo IGP-M acumulado em 12 meses até outubro.

Se o contrato definir o uso do IGP-M, ele tem que ser aplicado, mesmo que resulte em aluguel mais barato para o locatário.

Por exemplo, em dezembro, a taxa acumulada em 12 meses ficou negativa em 1,72%; significa que quem tiver reajuste usando este índice pagará menos aluguel no próximo ano.

O cálculo é feito da seguinte forma:

* Comece com o número 100 e some (ou subtraia, se for índice negativo) o IGP-M.
* Multiplique o número encontrado pelo valor do aluguel.
* Por último, divida por 100 chegará ao novo valor.

Por exemplo, alguém que pagava R$ 500 de aluguel e tiver o reajuste pelo IGP-M acumulado em 12 meses registrado em dezembro (-1,72%) vai passar a pagar R$ 491,40.


Quem tiver direito a aluguel menor mas o proprietário ou imobiliária cobrar o mesmo valor ou valor maior a A Pro Teste recomenda que o locatário primeiro tente negociar, apontando o que diz o contrato e o cálculo que deveria ter sido feito.

O ideal é tentar obter uma resposta por escrito.

Se não houver acordo ou resposta, será necessário entrar na Justiça para que o contrato seja cumprido.

Uma outra opção é notificar o proprietário ou a imobiliária e fazer o depósito judicial do valor que se considera correto, pois se o inquilino não pagar, por discordar do valor, corre o risco de ser despejado.


Dra. Ana Carolina

EM CASOS DE ROUBO DE DOCUMENTOS

Primeiras Providências:

* usar o telefone para bloquear cartões e cheques

* ligar imediatamente para o Serasa - SERASA EXPEDIAN (0XX) 11- 3373-7272

* ligar para o SOS cheques e documentos do SPC - 0800 011 1522


Os dois sistemas dão prazo para que o boletim de ocorrência seja enviado depois e são constantemente consultados por comerciantes do país todo.


E após:

* abrir boletim de ocorrência.


Dra. Ana Carolina